18°C 32°C
Feira de Santana, BA

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa eleitoral no município de São José do Jacuípe

De acordo com a decisão, verifica-se da exordial, em cotejo com os documentos nela acostados, que a pesquisa eleitoral impugnada é questionada sob o argumento de que não foram observados os requisitos básicos previstos na Lei Nº 9.504/97

06/08/2024 às 17h55
Por: Redação
Compartilhe:
Foto Divulgação / O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” de São José do Jacuípe após a realização do levantamento feito no município entre 8 e 10 de julho
Foto Divulgação / O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” de São José do Jacuípe após a realização do levantamento feito no município entre 8 e 10 de julho

O desembargador Maurício Kertzman Szporer, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob nº BA-04794/2024, objeto da Representação no 0600083-89.2024.6.05.0191, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

De acordo com a decisão, verifica-se da exordial, em cotejo com os documentos nela acostados, que a pesquisa eleitoral impugnada é questionada sob o argumento de que não foram observados os requisitos básicos previstos na Lei Nº 9.504/97 e na Resolução TSE no 23.600/2019. Ao apreciar o pedido liminar formulado na Representação no 0600083-89.2024.6.05.0191, o magistrado zonal considerou que restaram satisfeitos os elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos impugnada, indeferindo o pedido de suspensão de sua divulgação, decisão reputada manifestamente ilegal.

O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” de São José do Jacuípe após a realização do levantamento feito no município entre 8 e 10 de julho pelo grupo do atual prefeito, Peris Cunha.

A Seculus, empresa que realizou o levantamento, foi intimada para se manifestar posteriormente. Vale destacar que a instituição acumula casos de pesquisas fraudulentas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários