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Acusado de não cumprir Pensão Alimentícia em São Paulo é preso em Feira de Santana 

A decisão judicial teve por base o artigo 528 do Código de Processo Civil, em sede de ação de cumprimento de sentença por dívida alimentar

Gleidson Santos
Por: Gleidson Santos
29/05/2025 às 17h50
Acusado de não cumprir Pensão Alimentícia em São Paulo é preso em Feira de Santana 
Foto Polícia Civil

 


A Polícia Civil da Bahia, por meio da equipe do CATTI Sertão da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (1ª COORPIN/Feira de Santana), na manhã desta quinta-feira (29), deu cumprimento a mandado de prisão civil expedido em desfavor do nacional de iniciais F.J.S., de 27 anos de idade, oriundo da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.

A decisão judicial teve por base o artigo 528 do Código de Processo Civil, em sede de ação de cumprimento de sentença por dívida alimentar, referente ao inadimplemento das parcelas alimentícias vencidas desde dezembro de 2023.

Mesmo devidamente intimado para pagamento do débito no prazo legal de três dias, sob pena de prisão, o executado permaneceu inerte. Diante da inércia, e com parecer favorável do Ministério Público, o Juízo competente decretou a prisão civil pelo prazo de 1 (um) mês, com mandado válido por até 3 (três) anos, conforme autoriza a legislação, especialmente por envolver três parcelas anteriores ao ajuizamento e valores vencidos no curso do processo, totalizando R$ 2.767,35 até janeiro de 2025.

O mandado de prisão ainda consigna que, além do valor já executado, as parcelas vincendas também deverão ser adimplidas pelo executado.

Após a localização do alvo, foram adotadas as medidas administrativas de praxe, sendo a prisão comunicada ao Juízo responsável, à disposição do qual o custodiado permanecerá.

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